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26 de Abril de 2024

Chega a 5 mil o número de servidores federais expulsos por práticas ilícitas

Principal motivo das expulsões foi comprovação da prática de atos relacionados à corrupção

há 10 anos

O combate à impunidade da Administração Pública Federal, uma das diretrizes prioritárias do governo por meio da Controladoria-Geral da União (CGU), já resultou na aplicação de punições expulsivas a 5 mil agentes públicos por envolvimento em ilícitos. No período de 2003 até esta quinta-feira (16), foram registradas 4.199 demissões de servidores efetivos; 451 destituições de ocupantes de cargos em comissão; e 350 cassações de aposentadorias. Esses números se referem apenas aos servidores públicos propriamente ditos, ou seja, regidos pela Lei 8.112/90. Não inclui aqueles dispensados ou demitidos de empregos públicos em empresas estatais, como a ECT, Infraero, Caixa etc.

O principal fundamento das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à improbidade ou à corrupção, que totaliza 3.370 das penalidades aplicadas ou 64,7% do total. Abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são motivos que vêm a seguir, com 1.107 dos casos. Também figuram entre os motivos que mais afastaram servidores de suas atividades proceder de forma desidiosa e participar em gerência ou administração de sociedade privada, o que suscita conflito de interesses.

Os dados constam do último levantamento realizado pela Controladoria e divulgado hoje (17). O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na Internet, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As informações são consolidadas por meio do Sistema de Correição, que conta com uma unidade em cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral da União, vinculada à CGU.

A Controladoria também mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.

O servidor apenado, a depender do tipo de infração cometida, não poderá ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos. Também ficam inelegíveis por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa. Nos casos mais graves, terá os direitos políticos suspensos; os bens indisponibilizados; deverá ressarcir ao erário o prejuízo causado; e poderá ficar impedido de retornar ao serviço público.

Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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13 Comentários

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Acredito que o número ainda seja pequeno, deve ter bem mais, porém, já é um começo.

Queria ver um relatório deste para reprovados em estágio probatório. continuar lendo

Pelo texto,os numeros no final serao bem menores, pois PAD, refere se no ambito administrativo, depois disso, visto o principio da inafastabilidade do judiciario, o func publ. pode recorrer e a adm publ. ter que fazer sua reconduçao, isto e, ele volta ao cargo que ocupava e recebe todo o tempo que ficou afastado da adm.pública.Veja que nao e tao facil assim, incriminar um func. publ. seja la de que poder.Obs. Nao sou func. publ.Obs. isso acontece se o judiciario for favoravel ao mesmo.ate mais. continuar lendo

INteressante a informação, um dos governos mais corruptos que temos noticias se vangloria de ser um dos que mais pune funcionarios de carreira....posso garantir que nenhum deles é filiado ao PT e que todos foram substituídos por companheiros mais alinhados... isso não tem outro nome senão aparelhamento.....
É claro que ha maus funcionarios,,,mas é no minimo curioso essa ferramenta de autopromoção!!!! continuar lendo

É verdade, os servidores públicos humildes e não ligados ou filiados aos partidos políticos dominante são facilmente colocados na rua pelo menor crime e por atos administrativos corriqueiros, sem o mínimo pudor, em desrespeito aos mais elementares principios constitucionais. Entretanto, os outros ligados à elite mandatária do País, cometem todos os tipos de crimes, continuam na administração e protegidos por elas que deles se utilizam para todos os fins desonestos e, contrariar o interesses criminógenos dos chefes. O País esta desmoralizado, com tanta gente na administração pública, nomeados em cargos de confiança para promoverem intrigas, discórdias políticas adm, dedurar, infiltrar e servir aos interesses da ELITE MANDATARIA. De outra parte ainda, a cultura moderna despreza todos os valores culturais tradicionais, elevando pequenos detalhes infracionais aos grandes, como virtudes, A mentira é a primeira. continuar lendo