Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    CGU aplica pena de destituição de cargo público a Rosemary Noronha

    há 11 anos

    A ex-chefe do Gabinete Regional da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Nóvoa de Noronha, envolvida nas irregularidades investigadas pela Operação Porto Seguro, da Polícia Federal e exonerada na ocasião, foi punida com a conversão da exoneração em destituição de cargo público, pena que equivale à demissão para servidores sem vínculo com o serviço público, ocupantes apenas de cargo em comissão. A decisão, resultado do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pela Controladoria-Geral da União (CGU), será publicada na edição desta quarta-feira (25/09) do Diário Oficial da União.

    O processo administrativo foi instaurado a partir da Sindicância Investigativa conduzida anteriormente pela Casa Civil da Presidência da República. Entre as irregularidades cometidas, a Comissão Processante da CGU elencou o recebimento de vantagens indevidas, oferecidas pelos irmãos Paulo e Rubens Vieira; a falsificação de documentos; e o tráfico de influência.

    Na apuração dos fatos, foram analisados e-mails institucionais e agendas do Gabinete Regional, além dos autos do inquérito policial da Operação Porto Seguro. Além disso, foram ouvidas 16 testemunhas, sendo 11 delas arroladas pela defesa da acusada.

    Pena

    A pena aplicada baseia-se na violação dos incisos I, II, III e IX do art. 116, além da prática das infrações disciplinares previstas no art. 117 (incisos IX, XI, XII e XVI), todos da Lei nº 8.112/90: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas; receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; e utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. Também fundamentou a decisão o art. 132, inciso IV, da mesma lei, que trata da improbidade administrativa. Em função da punição, a ex-servidora ficará impedida de retornar ao serviço público federal, nos termos do único, do art. 137 da Lei n.º 8.112/90.

    Assessoria de Comunicação Social

    • Publicações2241
    • Seguidores623441
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações78
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cgu-aplica-pena-de-destituicao-de-cargo-publico-a-rosemary-noronha/100691681

    Informações relacionadas

    Rafael Kolonetz, Advogado
    Modeloshá 11 meses

    Modelo - Resposta Escrita - PAD

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 10 anos

    Ministro nega liminar a servidor público demitido

    Vital Silva, Bacharel em Direito
    Artigoshá 6 anos

    A sentença não contemplou os juros e a correção monetária e já passou o prazo dos embargos de declaração. E agora?

    Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Sinara Vieira, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Demissão do servidor público

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)