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27 de Abril de 2024
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    Transparência unifica entendimento sobre destituição de cargo em comissão

    17ª reunião da Comissão de Coordenação de Correição definiu que penalidade, quando aplicada a empregado público cedido a órgão federal, repercute no vínculo com as estatais

    há 7 anos

    A Corregedoria-Geral da União (CGR), unidade do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), realizou na última quinta-feira (15), em Brasília, a 17ª reunião da Comissão de Coordenação de Correição (CCC). Na ocasião, foram discutidas questões sobre procedimentos disciplinares aplicados a servidores públicos federais, empresas estatais e entes privados.

    O colegiado reúne titulares das diversas corregedorias da Administração Pública Federal e tem por objetivo uniformizar entendimentos sobre temas relacionados à matéria correcional. Em discurso de abertura, o ministro da Transparência, Torquato Jardim, ressaltou a função consultiva e importância da integração de entendimentos no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. “A troca de experiências auxilia de forma substancial as ações do dia a dia, que estão presentes no ordenamento jurídico disciplinar e que merecem uma atenção especial”, afirmou.

    O primeiro tema discutido tratou do entendimento de que a penalidade de destituição de cargo em comissão aplicada ao empregado público, cedido a órgão (administração pública direta, autarquias e fundações), poderá repercutir no vínculo empregatício, sem a necessidade de instauração de novo processo disciplinar no âmbito da empresa estatal. Tal assunto já havia sido abordado no Enunciado nº 13, publicado em abril deste ano pela CGU.

    Outros temas da pauta, em fase de discussões iniciais, trataram da possibilidade de recondução de comissões de apuração de responsabilidade administrativa de entes privados, além da adoção do procedimento disciplinar previsto na Lei nº 8.112/90, quando inexistente rito específico para apuração de irregularidades em empresas estatais.

    A reunião foi presidida pelo corregedor-geral da União, Antônio Carlos Nóbrega, que defendeu os trabalhos realizados pela Comissão, como forma de suprir casos de insuficiência normativa em relação a certos pontos da legislação. “Nós, como órgão central, criamos duas novas coordenações, uma de planejamento e outra de normas, o que indica uma certa noção do sistema que vai se solidificando dentro do Ministério da Transparência, ambas com uma visão mais sistêmica sobre as atividades de correição”, disse.

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