Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Servidor que praticar infração menos grave poderá assinar termo de ajuste de conduta

Ministério da Transparência (CGU) disciplina medida que permite resposta mais célere aos processos administrativos de baixa lesividade

há 7 anos

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) regulamentou a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), por órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, nos casos de infração disciplinar de menor potencial, a exemplo de advertências. Os procedimentos estão descritos na Instrução Normativa (IN) nº 2, que busca garantir eficiência e desburocratizar a atuação das corregedorias em toda a Administração Federal.

Por meio do TAC, o servidor assume a responsabilidade pela irregularidade que causou e se compromete a corrigir seu comportamento e a observar os deveres e proibições previstos na legislação. Nos casos em que a conduta seja punível com advertência ou penalidade similar, o órgão poderá celebrar o Termo de Ajuste, de ofício ou a pedido do interessado, e deixar de instaurar o respectivo processo disciplinar.

Além de otimizar a utilização dos recursos humanos e a economia de recursos financeiros, o TAC permite uma resposta mais célere para desvios de conduta de baixa lesividade praticados por agentes públicos federais. Desde 2015, aproximadamente 1.000 apurações foram deflagradas para condutas puníveis com advertência.

“Cada processo administrativo disciplinar (PAD) custa ao erário, em média, R$ 50 mil. Ou seja, mesmo apurações de menor gravidade podem gerar um significativo gasto aos cofres públicos, o que indica a necessidade de um instrumento mais veloz para essas situações”, observa Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, corregedor-geral da União.

Caso haja indício de prejuízo ao erário, crime ou improbidade administrativa ou circunstância que justifique a majoração de penalidade, o TAC não poderá ser celebrado. Outras restrições à celebração poderão ser regulamentadas pelos demais órgãos e entidades do Governo Federal, relacionadas à natureza de suas atividades.

Penalidades

As penas administrativas que podem ser aplicadas aos servidores públicos federais (União, autarquias e fundações públicas) previstas na Lei nº 8.112/90 são:

A advertência é pena de menor gravidade e de menor repercussão no trabalho, prevista nos casos proibitivos do art. 117, incisos I a VIII e XIX. Em geral, resulta de condutas comportamentais associadas a valores básicos para o funcionamento da administração pública, tais como zelo, dedicação, lealdade, hierarquia, discrição, presteza, assiduidade, pontualidade, urbanidade, desde que não sejam reincidentes.

  • Publicações2241
  • Seguidores623446
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações71
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-que-praticar-infracao-menos-grave-podera-assinar-termo-de-ajuste-de-conduta/487906295

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)