Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Evento debate nova resolução sobre agendas de autoridades do Governo Federal

    Em iniciativa da Comissão de Ética Pública, CGU ressaltou importância da divulgação dos compromissos para as políticas de transparência

    há 6 anos

    O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), representado pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), participou, na última sexta (23), no Palácio do Planalto, do evento da Comissão de Ética Pública (CEP) para apresentação da Resolução nº 11. Em vigência desde 19 de fevereiro de 2018, o normativo dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos das autoridades do Poder Executivo Federal.

    Confira a íntegra da Resolução nº 11

    Em palestra, o diretor de Promoção da Integridade, Renato Capanema, ressaltou a importância da divulgação das agendas, pois a medida repercute positivamente em diversas políticas conduzidas pela CGU, como promoção da transparência, prevenção de conflito de interesses e institucionalização do lobby. "A divulgação das agendas coloca luz ao que está sendo tratado no âmbito da Administração Pública. Ao mesmo tempo que permite uma análise da sociedade, viabiliza um processo transparente e salutar de defesa de interesses junto aos órgãos e entidades governamentais", afirmou.

    O evento também contou com participação do presidente da Comissão de Ética Pública (CEP), Mauro Menezes, e do conselheiro e ex-ministro da CGU, Luiz Navarro, que esclareceram as dúvidas levantadas pelo público presente.

    Resolução

    A Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013) prevê que alguns agentes públicos devem divulgar diariamente a sua agenda de compromissos. Esses agentes, mencionados no artigo 2º, incisos I a IV da Lei, são os ocupantes dos seguintes cargos: I - ministro de Estado; II - de natureza especial ou equivalentes; III - de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e IV - do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.

    A Resolução nº 11 normatiza diretrizes e estabelece prazos. Entre as regras está a de que “Para cada compromisso divulgado na agenda, deverão ser informados o nome do solicitante da audiência ou reunião governamental e o órgão ou entidade que representa, a descrição dos assuntos tratados, o local, a data, o horário e a lista de participantes, com exceção deste último requisito no caso dos eventos públicos", diz a resolução.

    • Publicações2241
    • Seguidores623441
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/evento-debate-nova-resolucao-sobre-agendas-de-autoridades-do-governo-federal/550458249

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)