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24 de Abril de 2024
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    CGU declara inidônea empresa Sanko Sider

    Decisão é a oitava penalidade aplicada a empresas investigadas na Operação Lava Jato

    há 6 anos

    O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) declarou, nesta terça-feira (20), a empresa Sanko Sider inidônea para contratar com a Administração Pública. A decisão, assinada pelo ministro substituto Wagner Rosário, é a oitava penalidade aplicada às empresas investigadas na Operação Lava Jato. A punição impede por, no mínimo dois anos, a participação em novas licitações e a realização de novos contratos com órgãos e entidades de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal).

    Acesse a publicação no DOU

    O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurado em março de 2015, garantiu à empresa o direito à ampla defesa e ao contraditório. Para a condução dos trabalhos, a CGU utilizou informações compartilhadas pela Justiça Federal e pelo Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE), além de outras colhidas junto ao Ministério Público Federal (MPF) e à Petrobras. Também foram realizadas oitivas de colaboradores que firmaram acordo de delação premiada.

    Propina

    A acusação contra a empresa - que atua na distribuição de produtos no setor siderúrgico - foi formulada com base em tipificação prevista na Lei nº 8.666/1993 (artigo 88, inciso III). A irregularidade foi caracterizada pela efetuação de operações financeiras para pagamento de propina a agentes públicos, em decorrência de contrato administrativo celebrado com a Petrobras.

    Punição

    Com a punição, a Sanko Sider passará a fazer parte do Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), disponível no Portal da Transparência. A eventual reabilitação da empresa está condicionada ao ressarcimento do dano à Administração Pública (Lei de Licitações). A CGU irá encaminhar as conclusões do processo ao Ministério Público Federal (MPF), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Advocacia-Geral da União (AGU), para a adoção de providências cabíveis em suas respectivas competências.

    Lava Jato

    No âmbito da Operação Lava Jato, a CGU instaurou 29 processos administrativos de responsabilização (PARs), para a apuração de irregularidades. Com a punição à Sanko Sider, no total oito empresas já foram declaradas inidôneas: Mendes Júnior, Skanska, Iesa Óleo & Gás, Jaraguá Equipamentos Industriais, GDK S/A , Alumini Engenharia S/A e Tomé Engenharia S/A. Outras quatro tiveram o processo arquivado por falta de provas: NM Engenharia, Egesa, Niplan e Construcap. Até a presente data, somente a UTC Engenharia firmou acordo de leniência com a CGU.

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