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19 de Abril de 2024
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    CGU publica metodologia de cálculo da multa aplicada nos acordos de leniência

    Objetivo é uniformizar procedimentos e dar maior transparência aos critérios utilizados na punição de empresas por atos de corrupção

    há 6 anos

    Nesta segunda-feira (21), o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2/2018. O dispositivo aprova a metodologia de cálculo da multa administrativa, prevista na Lei Anticorrupcao (nº 12.846/2013), aplicada pelo órgão de controle nos acordos de leniência firmados com empresas. O normativo, assinado em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), está disponível no Diário Oficial da União (DOU).

    O objetivo é uniformizar os procedimentos seguidos pelas comissões de negociação dos acordos de leniência, formadas por membros da CGU e AGU, bem como dar maior transparência ao método de aplicação da multa por atos ilícitos, de acordo com os critérios agravantes e atenuantes previstos no Decreto nº 8.420/2015. “A instrução Normativa traz também maior segurança jurídica às empresas e serve, ainda, de parâmetro que poderá ser seguido pelos demais órgãos”, destaca o ministro substituto da Transparência, Wagner Rosário.

    De acordo com a Lei Anticorrupcao, a multa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, apurado no exercício anterior ao da abertura das negociações ou da instauração do processo administrativo contra a empresa. Todos os itens para o cálculo estão especificados em planilha, presente do Anexo II da Instrução Normativa, utilizada na prática pelas comissões de negociação.

    Entre os seis critérios agravantes, a reincidência dos atos contribui com o maior percentual (5%). Outro exemplo é o acréscimo conforme valores dos contratos da empresa com o ente lesado, podendo atingir até 5% nos casos acima de R$ 1 bilhão. Por outro lado, um dos principais itens atenuantes é a existência de um programa de integridade na empresa leniente, que pode abater de 1% a 4% do valor da multa. Confira abaixo o infográfico:


    A Instrução Normativa também dispõe sobre os dois tipos de rubrica presentes no acordo de leniência, com vistas à devolução de recursos aos órgãos ou entidades lesados. A primeira é a multa administrativa, que tem natureza de sanção (punição). A outra rubrica é a do ressarcimento, que engloba todas as vantagens indevidas auferidas ou pretendidas pela empresa na relação com a Administração Pública, composta pelo somatório de três categorias: danos; propinas pagas; lucro ou enriquecimento ilícito nos contratos viciados.

    Acordo de Leniência

    O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) tem competência exclusiva, na esfera federal, para firmar acordos de leniência com pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupcao, o que pode levar a sanções administrativas, como aplicação de multa e a declaração de inidoneidade (proibição de contratar com o poder público). A negociação ocorre desde que a empresa colabore efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

    Os valores a serem ressarcidos envolvem os pagamentos de multa e de ressarcimento (dano, propina e enriquecimento ilícito). Até o momento, CGU e AGU já assinaram três acordos de leniência: Bilfinger, UTC Engenharia e as agências de publicidade MullenLowe e FCB Brasil, sendo os últimos dois decorrentes de investigações da Operação Lava Jato. Os valores de ressarcimento somam cerca de R$ 630 milhões. Atualmente, outros nove acordos de leniência estão em andamento, com previsão de que sejam concluídos até o fim do ano. O retorno estimado de recursos aos cofres públicos é R$ 10 bilhões.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cgu-publica-metodologia-de-calculo-da-multa-aplicada-nos-acordos-de-leniencia/580358094

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