Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    CGU demite servidores envolvidos nas operações Porto Seguro e Sangue Frio

    Penalidades foram aplicadas ao ex-diretor da ANA e ao então chefe de divisão do HUMAP-UFMS

    há 5 anos

    O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou, nessa terça-feira (6), penalidade expulsiva de demissão ao ex-diretor na Agência Nacional das Águas (ANA) e ao então chefe de Divisão de Infraestrutura e Projetos do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (HUMAP-UFMS). As sanções decorrem de Processos Administrativos Disciplinares (PADs), nos quais os servidores tiveram direito à ampla defesa e contraditório.

    As portarias nº 2.962 e nº 2.963, que tratam das demissões, foram assinadas pelo ministro da CGU, Wagner de Campos Rosário, encontram-se publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e serão registradas no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal.

    No primeiro caso, a partir da deflagração da Operação Porto Seguro, foi instaurado o PAD, no qual ficou demonstrado a prática de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, prevista no artigo , inciso VII, da Lei nº 8.429/1992. O servidor já havia sido demitido em processo anterior, de 2017, por atos relacionados à gerência ou administração de sociedade privada; intermediação junto a repartições públicas; valimento de cargo; entre outros ilícitos.

    Já no segundo caso, a partir da deflagração da Operação Sangue Frio, foi instaurado o PAD com a finalidade de apurar irregularidades em adesões a Atas de Registros de Preços, constituídas para execução de obras de engenharia no HUMAP-UFMS. O servidor fazia parte de organização criminosa que atuava no direcionamento de licitações, subcontratação de serviços para empresas ligadas a dirigentes do Hospital e contratações superfaturadas.

    Com a publicação das penalidades de demissão, os servidores encontram-se impossibilitados de retornar ao serviço público federal, conforme previsto no parágrafo único do artigo 137 da Lei nº 8.112/1990; além de impedidos de se candidatar a cargos eletivos por força do artigo , inciso I, alínea o, da Lei Complementar nº 64/1990.

    Os autos dos processos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério Público Federal (MPF), para avaliação de medidas quanto ao possível ressarcimento ao erário; ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para fins de aplicação dos efeitos da Lei da Ficha Limpa; e à Receita Federal do Brasil (RFB), para exames de sua competência.

    • Publicações2241
    • Seguidores623442
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações57
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cgu-demite-servidores-envolvidos-nas-operacoes-porto-seguro-e-sangue-frio/645390828

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)