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26 de Abril de 2024
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    CGU informa notas revisadas da Escala Brasil Transparente – Avaliação 360°

    Ao todo, foram analisados 98 pedidos de alteração enviados por Estados, DF e Municípios. Desses, 68 foram deferidos total ou parcialmente

    há 5 anos

    A Controladoria-Geral da União (CGU) informa o resultado da análise das solicitações de estados e municípios para alteração da nota recebida no âmbito da Escala Brasil Transparente (EBT) – Avaliação 360º, cujo resultado inicial foi divulgado em 12 de dezembro de 2018. Os gestores das localidades avaliadas puderam solicitar a revisão de itens da avaliação dos quais discordaram por meio de um formulário eletrônico, que ficou disponível no Portal da Transparência.

    Ao todo, foram analisados 98 pedidos de revisão. Destes, 19 foram deferidos; 49 parcialmente deferidos; e 30 indeferidos. As posições ocupadas pelos entes nos rankings de transparência foram alteradas após revisão dos itens apontados.

    Confira os entes que sofreram mudança de nota:


    >> Acesse os rankings atualizados no Portal da Transparência

    Nova metodologia

    A EBT – Avaliação 360º verificou o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso a Informacao (LAI) e de outros normativos sobre transparência nos Estados, no Distrito Federal e em todos os municípios com mais de 50 mil habitantes, incluindo as capitais (com base nas estimativas do IBGE em 2017). No total, foram avaliados 691 entes federativos – universo que abrange quase 70% da população brasileira.

    A aplicação da EBT – Avaliação 360º ocorreu entre julho e novembro de 2018, distribuída em três fases distintas: Avaliação, 1ª Revisão e 2ª Revisão. As notas dos entes foram calculadas pela soma de dois critérios: Transparência Passiva (50%) e Transparência Ativa (50%). Todas as unidades avaliadas receberam entre 0 e 10 pontos, o que permitiu a geração de rankings.

    >> Conheça a metodologia

    Na avaliação da Transparência Passiva, foi verificada a existência de canais presenciais de atendimento ao cidadão (SIC ou similar) e de uma ferramenta eletrônica para envio de pedidos de acesso a informações públicas (sistema, formulário eletrônico ou e-mail). Também entrou na avaliação a verificação da possibilidade de acompanhar o trâmite das demandas e a análise das respostas recebidas (prazo, conformidade e possibilidade de entrar com recurso). Para isso, foram feitas três solicitações, por usuários diferentes (não identificados como funcionários da CGU). Os mesmos pedidos, com objetos pré-definidos, foram direcionados a cada município e/ou estado.

    Em relação à Transparência Ativa – que se refere à publicação de informações públicas na internet de maneira espontânea (proativa) – a CGU verificou, primeiramente, a existência de sites oficiais e de portais de transparência dos entes. Em caso positivo, os avaliadores buscaram dados previstos como obrigatórios pela LAI e outras legislações, além da publicação de outros itens considerados como boa prática.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cgu-informa-notas-revisadas-da-escala-brasil-transparente-avaliacao-360deg/681250842

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